Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030006
Nº Convencional: JTRL00001542
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: LIBERDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199210150030006
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 6034/89
Data: 09/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405.
Sumário: Segundo o privilégio da liberdade negocial, dentro dos limites da lei, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, ou incluir neles as cláusulas que lhes aprouver, reunindo no mesmo contrato as regras de dois ou mais negócios, total ou parcialmente regulados na lei.