Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049502
Nº Convencional: JTRL00024823
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CONTRATO
LIBERDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199901210049502
Data do Acordão: 01/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALMEIDA CASTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG184.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N1 N2.
Sumário: I - Em sede de contrato a regra é as partes poderem agir e contratar segundo a sua própria e autónoma vontade, constituindo a proibição legal a excepção e o limite à liberdade contratual.
II - Assim dentro deste regime terá de aceitar-se a possibilidade de as partes procederem à junção, reunião ou coligação entre vários contratos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: