Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024823 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | CONTRATO LIBERDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199901210049502 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALMEIDA CASTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG184. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Em sede de contrato a regra é as partes poderem agir e contratar segundo a sua própria e autónoma vontade, constituindo a proibição legal a excepção e o limite à liberdade contratual. II - Assim dentro deste regime terá de aceitar-se a possibilidade de as partes procederem à junção, reunião ou coligação entre vários contratos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |