Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002980 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PETIÇÃO INICIAL PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199303290062311 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9256D903 | ||
| Data: | 11/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1039. | ||
| Sumário: | Penhorado o direito a 40,5% de uma fracção autónoma ( direito esse inscrito a favor do executado, estando o direito aos restantes 59,5% inscrito a favor de outras pessoas ), tal penhora ofende os direitos do embargante sobre essa fracção, por anteriormente à penhora ter adquirido ao executado o direito a 6,25% da mesma fracção, não necessitando a petição dos embargos de terceiro de fazer qualquer alusão aos restantes 59,5%, aliás, devidamente explicados no processo executivo de que são dependência. | ||