Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062311
Nº Convencional: JTRL00002980
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PETIÇÃO INICIAL
PENHORA
Nº do Documento: RL199303290062311
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 9256D903
Data: 11/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1039.
Sumário: Penhorado o direito a 40,5% de uma fracção autónoma
( direito esse inscrito a favor do executado, estando o direito aos restantes 59,5% inscrito a favor de outras pessoas ), tal penhora ofende os direitos do embargante sobre essa fracção, por anteriormente à penhora ter adquirido ao executado o direito a 6,25% da mesma fracção, não necessitando a petição dos embargos de terceiro de fazer qualquer alusão aos restantes 59,5%, aliás, devidamente explicados no processo executivo de que são dependência.