Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013981 | ||
| Relator: | PEREIRA CRAVO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS RESOLUÇÃO CADUCIDADE DECISÃO RECURSO AGRAVO EFEITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199102050041631 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART735 N1. | ||
| Sumário: | O recurso interposto de decisão, que, antes do saneador, julgou procedente o incidente de caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento, por obras não autorizadas pelo senhorio, é de agravo, com efeito devolutivo e sobe com o primeiro, que, depois, haja de subir imediatamente. | ||