Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041631
Nº Convencional: JTRL00013981
Relator: PEREIRA CRAVO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
RESOLUÇÃO
CADUCIDADE
DECISÃO
RECURSO
AGRAVO
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199102050041631
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART735 N1.
Sumário: O recurso interposto de decisão, que, antes do saneador, julgou procedente o incidente de caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento, por obras não autorizadas pelo senhorio, é de agravo, com efeito devolutivo e sobe com o primeiro, que, depois, haja de subir imediatamente.