Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083092
Nº Convencional: JTRL00021470
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199411300083092
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANUMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: JULGADA EXTINTA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART9 ART10.
L 25/94 DE 1994/08/19 ART4 N2.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22 ART23.
CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/02/18 IN BMJ N354 PAG498.
AC STJ DE 1986/02/13 IN BMJ N354 PAG488.
AC STJ DE 1986/02/25 IN BMJ N354 PAG493.
AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG793.
AC STJ DE 1988/03/03 IN BMJ N375 PAG362.
AC STJ DE 1987/01/87 IN CJ N1 PAG104.
Sumário: I - A cidadã estrangeira que case com cidadão português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração;
II - Para a procedência da oposição é necessário alegar e provar factos de onde se possa concluir que a requerente é portadora de um "status" que a torna indesejável na comunidade portuguesa;
III - Não constitui fundamento de oposição, por não ser revelador dessa indesejabilidade ou de inexistência de ligação efectiva à comunidade portuguesa a residência da requerida na Suíça;
IV - Tão pouco será obstáculo à integração a pendência de acção de divórcio proposta pelo cidadão português contra a ora requerida.