Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024477 | ||
| Relator: | SILVA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE FRETAMENTO DE NAVIO CONTRATO DE MANDATO RESPONSABILIDADE CIVIL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL198705280013555 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TIII PAG101 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PALMA CARLOS IN O CONT FRETAMENTO PAG214. AZEVEDO MATOS IN PRINCÍPIOS DIR MARIT V2 PAG110. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART3 ART231. CCIV66 ART1157 ART1161 ART1167. | ||
| Sumário: | I - Inserida em contrato de afretamento a cláusula "Lumpsum fios", o afretador é responsável pelo transporte da carga para os porões, sua estiva e descarga posterior, livre de qualquer risco. II - Tendo o afretador delegado em mandatário a realização daquelas operações é responsável nos termos daquela cláusula e perante este. | ||