Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013555
Nº Convencional: JTRL00024477
Relator: SILVA GUIMARÃES
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
FRETAMENTO DE NAVIO
CONTRATO DE MANDATO
RESPONSABILIDADE CIVIL
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL198705280013555
Data do Acordão: 05/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TIII PAG101
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PALMA CARLOS IN O CONT FRETAMENTO PAG214. AZEVEDO MATOS IN PRINCÍPIOS DIR MARIT V2 PAG110.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR. DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART3 ART231.
CCIV66 ART1157 ART1161 ART1167.
Sumário: I - Inserida em contrato de afretamento a cláusula "Lumpsum fios", o afretador é responsável pelo transporte da carga para os porões, sua estiva e descarga posterior, livre de qualquer risco.
II - Tendo o afretador delegado em mandatário a realização daquelas operações é responsável nos termos daquela cláusula e perante este.