Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066131
Nº Convencional: JTRL00013875
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: PROVAS
CONFISSÃO
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL199403080066131
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART355 ART356.
CPC67 ART386 ART522 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/04/09 IN CJ ANOVI T2 PAG118.
AC RC DE 1985/07/23 IN CJ ANOX T4 PAG64.
Sumário: I - A decisão proferida numa providência cautelar não constitui caso julgado na acção principal.
II - A confissão, mesmo que válida e eficaz, feita expressamente num processo, só vale como confissão judicial nesse processo, não podendo sequer ser havida como confissão extrajudicial noutro processo.