Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027395
Nº Convencional: JTRL00025720
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
HONORÁRIOS
MANDATÁRIO JUDICIAL
PROCURAÇÃO
INCOMPATIBILIDADE
Nº do Documento: RL200001180027395
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART35 ART45 ART46 ART52.
Sumário: I - O arguido que junta ao processo procuração forense passada a advogado não pode, ao mesmo tempo, pedir apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento dos honorários e despesas do patrocínio.
II - O patrocínio judiciário é incompatível com o patrocínio forense, não podendo os dinheiros públicos afectos ao apoio judiciário cobrir ou servir de complemento às retribuições dos serviços ajustados entre o arguido e o seu mandatário.
Decisão Texto Integral: