Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025720 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO HONORÁRIOS MANDATÁRIO JUDICIAL PROCURAÇÃO INCOMPATIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200001180027395 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART35 ART45 ART46 ART52. | ||
| Sumário: | I - O arguido que junta ao processo procuração forense passada a advogado não pode, ao mesmo tempo, pedir apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento dos honorários e despesas do patrocínio. II - O patrocínio judiciário é incompatível com o patrocínio forense, não podendo os dinheiros públicos afectos ao apoio judiciário cobrir ou servir de complemento às retribuições dos serviços ajustados entre o arguido e o seu mandatário. | ||
| Decisão Texto Integral: |