Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00040124 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TESTEMUNHA IMPEDIMENTO ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL200202280085689 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART4 ART57 N1ART58 N2 ART59 N2 ART73 N1 ART74 N2 N3 ART131 ART132 N2 ART133 N1 C. | ||
| Sumário: | Não estando definidas as posições de demandante ou demandado ou de parte meramente civil até ao termo do prazo legal para dedução de pedido civel conexo, não pode ser considerado como impedimento de depor, em processo crime, o simples facto de já estar deduzido um pedido que ainda não pode ser levado em consideração, dispondo, aliás, a testemunha da faculdade prevista no nº 2 do artigo 132, do CPP. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |