Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020784 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSÃO DO RECURSO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PARTE VENCIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199411240077416 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART680 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/11/23 IN BMJ N321 PAG368. | ||
| Sumário: | I - Ao declarar a extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide o Juiz não condena ou absolve alguma das partes, a não ser no pagamento das custas. Limita-se a declarar extinta a instância sem pronúncia judicial. II - Não tendo os Réus, na sua contestação deduzido reconvenção, não podem recorrer de decisão aludida em I) por não serem partes vencidas. | ||