Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077416
Nº Convencional: JTRL00020784
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RECURSO
ADMISSÃO DO RECURSO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PARTE VENCIDA
Nº do Documento: RL199411240077416
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E ART680 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/11/23 IN BMJ N321 PAG368.
Sumário: I - Ao declarar a extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide o Juiz não condena ou absolve alguma das partes, a não ser no pagamento das custas.
Limita-se a declarar extinta a instância sem pronúncia judicial.
II - Não tendo os Réus, na sua contestação deduzido reconvenção, não podem recorrer de decisão aludida em I) por não serem partes vencidas.