Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027273
Nº Convencional: JTRL00050062
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Descritores: ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Nº do Documento: RL200305280027273
Data do Acordão: 05/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIREITO CRIMINAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART70 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/05/20 IN CJ ANO1998 TOMOIII PÁG147.
Sumário: I - O queixoso, advogado, com vista à sua constituição como assistente, deve constituir advogado.
II - Têm de reconhecer-se as dificuldades de conciliação entre o estatuto processual do assistente e a qualidade de mandatário em causa própria, com a eventual, consequente, carência de serenidade e distanciamento na boa condução do pleito.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: