Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00050062 | ||
| Relator: | ANTÓNIO CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200305280027273 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIREITO CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART70 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/05/20 IN CJ ANO1998 TOMOIII PÁG147. | ||
| Sumário: | I - O queixoso, advogado, com vista à sua constituição como assistente, deve constituir advogado. II - Têm de reconhecer-se as dificuldades de conciliação entre o estatuto processual do assistente e a qualidade de mandatário em causa própria, com a eventual, consequente, carência de serenidade e distanciamento na boa condução do pleito. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |