Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00044372 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO LETRA EM BRANCO LETRA LITERALIDADE ÓNUS DA PROVA ACORDO DE PREENCHIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200209240045121 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1 ART2 ART10. CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | A letra em branco é um título que se destina a ser preenchido de harmonia com o contrato de preenchimento convencionado. O preenchimento abusivo deve ser traduzido em factos concretos que o fundamentem, recaindo sobre o executado/embargante o respectivo ónus da prova. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |