Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033446
Nº Convencional: JTRL00001413
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199110100033446
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG863
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 33276 DE 1943/11/24 ART4 PAR2.
DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18 N1 N3.
D 694/70 DE 1970/12/31 ART161.
CCIV66 ART8 ART285.
CONST82 ART13 ART208.
CPC67 ART909.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/11/06 IN BMJ N231 PAG105.
Sumário: I - O despacho que ordena a venda em processos em que a Caixa Geral de Depósitos seja exequente ou reclamante deve ser-lhe sempre notificado.
II - A falta dessa notificação importará a anulação da mesma venda; sendo tal nulidade de direito substantivo.