Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037841
Nº Convencional: JTRL00028294
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ALD
Nº do Documento: RL200007050037841
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 149/95 DE 1995/06/24 ART7 ART21.
Sumário: Se, findo o contrato de locação financeira de um veículo automóvel por resolução, por efectuada a entrega voluntária desse veículo pelo locatário ao locador, continua este a poder lançar mão da providência cautelar prevista no artigo 21º do DL nº 149/95, de 24/06, para obter o cancelamento do registo da locação financeira, quando aquela entrega tenha sido feita desacompanhada dos documentos necessários a tal cancelamento.
Decisão Texto Integral: