Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002153
Nº Convencional: JTRL00006866
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
BURLA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199605150002153
Data do Acordão: 05/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART313 N1.
CP95 ART217 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC52-3/96 DE 1996/02/21.
Sumário: I - O crime de emissão de cheque sem provisão revestirá a natureza de público, semi-público ou particular, se o crime de burla correspondente a este tipo de ilícito, tiver a referida natureza (tendo-se em atenção o montante do cheque e a natureza jurídica do arguido).
II - É válida a desistência de queixa em crime de emissão de cheque sem provisão no montante de 198554 escudos.