Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026665 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | PEDIDO ALTERNATIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199907080027261 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART468. | ||
| Sumário: | De acordo com o disposto no artº 468º do C.P.Civil os pedidos alternativos apenas são possíveis em relação a direitos alternativos, ou que possam resolver-se por alternativa. O que não é o caso de se pedir o cumprimento de uma obrigação e a indemnização pelo seu incumprimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |