Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027261
Nº Convencional: JTRL00026665
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: PEDIDO ALTERNATIVO
Nº do Documento: RL199907080027261
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART468.
Sumário: De acordo com o disposto no artº 468º do C.P.Civil os pedidos alternativos apenas são possíveis em relação a direitos alternativos, ou que possam resolver-se por alternativa.
O que não é o caso de se pedir o cumprimento de uma obrigação e a indemnização pelo seu incumprimento.
Decisão Texto Integral: