Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009423
Nº Convencional: JTRL00041999
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL200205150009423
Data do Acordão: 05/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP ART410 N2 ART412 N3 N4. CP ART71. DEC LEI 15/93 DE 1993/01/22 ART21.
Sumário: I - É manifestamente improcedente o recurso da matéria de facto quando a prova produzida oralmente em audiência de julgamento foi gravada por meio áudio, mas a gravação não foi transcrita pelo recorrente e este não cumpriu o ónus da especificação contido nos nºs. 3 e 4 do art. 412º do C. Penal.
II - A mera detenção do produto estupefaciente, desde que não seja para exclusivo consumo próprio, integra o crime do art. 21º do Dec. Lei 15/93 de 22 de Janeiro.
Decisão Texto Integral: