Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00041999 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200205150009423 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART410 N2 ART412 N3 N4. CP ART71. DEC LEI 15/93 DE 1993/01/22 ART21. | ||
| Sumário: | I - É manifestamente improcedente o recurso da matéria de facto quando a prova produzida oralmente em audiência de julgamento foi gravada por meio áudio, mas a gravação não foi transcrita pelo recorrente e este não cumpriu o ónus da especificação contido nos nºs. 3 e 4 do art. 412º do C. Penal. II - A mera detenção do produto estupefaciente, desde que não seja para exclusivo consumo próprio, integra o crime do art. 21º do Dec. Lei 15/93 de 22 de Janeiro. | ||
| Decisão Texto Integral: |