Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004326
Nº Convencional: JTRL00014768
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL199507060004326
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 ART26.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/07/05 IN CJ ANOII TII PAG131.
Sumário: Por desproporcionada aos danos a ressarcir é nula a cláusula insita num contrato de locação financeira que permite ao locador, no caso de resolução do contrato, exigir do locatário as rendas vincendas, o valor residual e os juros sobre tais montantes.