Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034116 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA ARMA DE DEFESA VENDA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DESPACHO FUNDAMENTAÇÃO FALTA IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200106280097889 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART97 N4 ART119 N2 ART120 ART123 ART202 N1 A ART204 C ART374 N2. CONST 97 ART28 N2 ART32 N2 ART205 N1. L22/97 DE 1997/06/27 ART6. CP95 ART275 N3. | ||
| Sumário: | I - A falta de fundamentação dos actos decisórios, na ausência de tratamento legal específico, constitui mera irregularidade. II - Havendo prova indiciária de que o arguido detinha 50 armas de fogo, de defesa, destinadas a venda, em associação criminosa, mostra-se adequada, necessária e proporcional a prisão preventiva, presentes os restantes pressupostos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |