Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097889
Nº Convencional: JTRL00034116
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
ARMA DE DEFESA
VENDA
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL200106280097889
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART97 N4 ART119 N2 ART120 ART123 ART202 N1 A ART204 C ART374 N2. CONST 97 ART28 N2 ART32 N2 ART205 N1. L22/97 DE 1997/06/27 ART6. CP95 ART275 N3.
Sumário: I - A falta de fundamentação dos actos decisórios, na ausência de tratamento legal específico, constitui mera irregularidade.
II - Havendo prova indiciária de que o arguido detinha 50 armas de fogo, de defesa, destinadas a venda, em associação criminosa, mostra-se adequada, necessária e proporcional a prisão preventiva, presentes os restantes pressupostos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: