Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061866
Nº Convencional: JTRL00033704
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RÉPLICA
ADMISSÃO
EXTEMPORANEIDADE
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL200106040061866
Data do Acordão: 06/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART734 ART735.
Sumário: Cabe recurso de agravo, na impugnação do despacho que ordena o desentranhamento da réplica que se considerar extemporânea, o qual deve subir ao Tribunal Superior diferidamente, isto é, com o primeiro recurso que depois dele seja interposto, haja de subir imediatamente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: