Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043295 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | TRAFICANTE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA MACAU TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO PENA CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200207020046395 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PENIT. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART237 N2 N3 ART238. CPC95 ART1096 ART1101. DL15/93 DE 1995/01/22 ART21 N1. L144/99 DE 1999/08/31 ART1 D ART26 N1 ART95 ART98 ART101 ART123 N2. RAR80-D DE 1999. | ||
| Referências Internacionais: | ACORDO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS ENTRE PORTUGAL E MACAU DE 1999/12/07 IN DR I-A DE 1999/12/16. | ||
| Sumário: | É de deferir a revisão e confirmação de sentença do tribunal de última instância da região administrativa especial de Macau que condenou um cidadão português por tráfico de estupefaciente em oito anos e três meses de prisão a fim de ser transferido para Portugal para o remanescente da pena, achando-se preenchidas todas as condições especiais de admissibilidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |