Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073256
Nº Convencional: JTRL00020756
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SINAIS DE TRÂNSITO
ALCOOLÉMIA
Nº do Documento: RL199501260073256
Data do Acordão: 01/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TI PAG105
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N2 B H ART40 N4 A N6.
RCE54 ART5 N11 A ART8 N11 A.
L 3/82 DE 1982/03/29.
Sumário: I - A violação duma regra legal de trânsito ou a desobediência a um sinal por parte dum condutor ou dum peão, quando concomitantes com um acidente de viação, não implicam automaticamente a existência de culpa desse condutor de veículo ou desse peão na produção do mesmo acidente.
II - Os sinais luminosos reguladores do tráfego destinam-se a regular o trânsito e a proteger uma determinada zona onde potencialmente há cruzamento de veículos entre si e (ou) cruzamento de veículos com peões.
III - Os ditos sinais, proporcionando alternadamente a passagem num e noutro (ou noutros) dos sentidos que na dita zona se cruzam ou entroncam, garantem, quando obedecidos, a máxima segurança.
IV - O condutor ou peão que beneficia do correlativo sinal verde que permite a livre passagem na dita zona protegida, goza de uma grande sensação de segurança, não sendo obrigado a supor ou prever que os outros utentes da dita zona e que seguem itinerário cruzado com o seu, nela vão entrar em simultâneo com ele utente privilegiado pelo mencionado sinal luminoso verde.
V - Logo, a entrada de veículo ou peão na dita zona, em desobediência a sinal luminoso vermelho pode ser, por si só e sem necessidade de concorrência de qualquer outra circunstância, causa adequada de qualquer acidente ocorrido na dita zona, envolvendo embate sofrido pelo utente violador.
VI - A alínea h) do n. 2 do art. 7, do CE de 1954 refere-se a passagens assinaladas para peões, não protegidas por semáforos.
VII - A alcoolémia afecta o tempo de reacção do condutor o que se traduz necessariamente num maior percurso de metros do veículo antes de se iniciar a travagem, pelo que o peão é atingido a uma velocidade maior do que aquela a que seria se a reacção do condutor do veículo tivesse ocorrido em tempo normal.