Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000022 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO RECURSO MEDIDA DE COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199206170277743 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N418 ANO1992 PAG850 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 158/92-2 | ||
| Data: | 04/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART61 N1 B N3 A ART63 N1 ART113 N5 ART196 N2 ART332 N1 ART335 ART401 N1 B ART411 N1. | ||
| Sumário: | O defensor do arguido não tem o direito de recorrer da decisão que aplicou uma medida de coacção enquanto o arguido não for notificado de tal decisão por contacto pessoal ou por via postal - artigo 113 n. 1 alíneas a) e b) do Código de Processo Penal de 1987. | ||