Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277743
Nº Convencional: JTRL00000022
Relator: DINIS ALVES
Descritores: NOTIFICAÇÃO
RECURSO
MEDIDA DE COACÇÃO
Nº do Documento: RP199206170277743
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG850
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 158/92-2
Data: 04/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 B N3 A ART63 N1 ART113 N5 ART196 N2 ART332 N1 ART335 ART401 N1 B ART411 N1.
Sumário: O defensor do arguido não tem o direito de recorrer da decisão que aplicou uma medida de coacção enquanto o arguido não for notificado de tal decisão por contacto pessoal ou por via postal - artigo 113 n. 1 alíneas a) e b) do Código de Processo Penal de 1987.