Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039348 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200112180097681 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. CPC95 ART653 N2. | ||
| Sumário: | I - O principio da livre apreciação da prova não significa prova arbitrária, mas antes a sua análise critica, exigindo a Lei que o tribunal especifique os fundamentos que foram decisivos para a sua convicção, quer quanto aos factos dados como provados, quer quanto aos não provados. II - Esta exigência destina-se a possibilitar, não só o controle da decisão, mas também a verificar se algum meio de prova deixou de ser considerado, maxime, documentos juntos aos autos. | ||
| Decisão Texto Integral: |