Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097681
Nº Convencional: JTRL00039348
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL200112180097681
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342. CPC95 ART653 N2.
Sumário: I - O principio da livre apreciação da prova não significa prova arbitrária, mas antes a sua análise critica, exigindo a Lei que o tribunal especifique os fundamentos que foram decisivos para a sua convicção, quer quanto aos factos dados como provados, quer quanto aos não provados.
II - Esta exigência destina-se a possibilitar, não só o controle da decisão, mas também a verificar se algum meio de prova deixou de ser considerado, maxime, documentos juntos aos autos.
Decisão Texto Integral: