Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
8993/2003-9
Relator: MARTINS SIMÃO
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/05/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Sumário: Resulta do disposto nos artigos 69 nº s 2 e 3, do Código Penal e 500º nº 2, do Código de Processo Penal, que a sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir tem de ser cumprida em dias seguidos e que não pode ser diferida para momento posterior.
Decisão Texto Integral: