Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027852
Nº Convencional: JTRL00021194
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RL199002080027852
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART413 ART441 ART442 ART830 ART875.
Sumário: A vontade de celebrar o contrato prometido através de um contrato - promessa não é uma vontade livre, mas vinculada; uma vontade de cumprimento.
Daí que a lei possibilite ao Tribunal o suprimento da declaração de vontade do contraente faltoso, no caso de incumprimento, através da execução específica.