Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024164 | ||
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL AGÊNCIA DE LEILÕES VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL197904030008256 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG614 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN ROA ANO1 PAG410. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 ART886 ART888. | ||
| Sumário: | I - Determinado que, em acção executiva, a venda se faça, através de agência de leilões, por negociação particular, nada impede que aquela, utilize sem prejuízo das condições que lhe tenham sido marcadas, os seus próprios meios de acção, designadamente local, vias de publicidade, relações de mercado e especial eficiência, inclusivé realizando, por sua iniciativa, um leilão. II - Mas, tendo sido proferido despacho judicial a suspender a instância, e ainda que não tivesse havido oportunidade de se notificar a encarregada da venda, a qual porém até tivera notícia desse despacho, a venda não deveria ter sido feita. III - Portanto, com a realização da venda, neste caso, realizou-se acto anulável em termos do artigo 201 do C.P.C.. | ||