Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003081
Nº Convencional: JTRL00029094
Relator: RIBEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: SENTENÇA CONVOLAÇÃO
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
ÓNUS DA PROVA
DIVÓRCIO LITIGIOSO
CONSENTIMENTO
APELIDO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: RL198501220003081
Data do Acordão: 01/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TI PAG152
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1677 B N3.
CPC67 ART1414 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/05/22 IN CJ T3 PAG38.
Sumário: I - Não há erro na forma de processo ao pedir-se, na própria acção de divórcio, mesmo depois deste decretado, autorização do uso dos apelidos do ex- -conjuge.
II - Dado que o divórcio litigioso se converteu em divórcio por mútuo consentimento, não sendo, por isso, averiguados os factos em que se baseava o pedido, era ao requerido no processo incidental para autorização do uso dos seus apelidos, que competia demonstrar os factos que obstassem a tal uso.