Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029094 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA CONVOLAÇÃO DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO INCIDENTES DA INSTÂNCIA ÓNUS DA PROVA DIVÓRCIO LITIGIOSO CONSENTIMENTO APELIDO ERRO NA FORMA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL198501220003081 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TI PAG152 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1677 B N3. CPC67 ART1414 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/05/22 IN CJ T3 PAG38. | ||
| Sumário: | I - Não há erro na forma de processo ao pedir-se, na própria acção de divórcio, mesmo depois deste decretado, autorização do uso dos apelidos do ex- -conjuge. II - Dado que o divórcio litigioso se converteu em divórcio por mútuo consentimento, não sendo, por isso, averiguados os factos em que se baseava o pedido, era ao requerido no processo incidental para autorização do uso dos seus apelidos, que competia demonstrar os factos que obstassem a tal uso. | ||