Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046441
Nº Convencional: JTRL00010601
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RL199112100046441
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1096 N1 A ART1098 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/06/02 IN BMJ N280 PAG374.
AC RL DE 1978/05/30 IN CJ T3 PAG958.
AC RC DE 1979/02/20 IN BMJ N285 PAG379.
AC RE DE 1979/04/26 IN CJ T2 PAG416.
AC RL DE 1978/06/07 IN CJ T4 PAG1312.
AC RC DE 1983/01/11 IN CJ T1 PAG26.
AC STJ DE 1986/10/21 IN BMJ N360 PAG588.
Sumário: É fundamento da acção de despejo para denúncia do contrato de arrendamento urbano para habitação própria a alegação de que o autor não dispõe, na área das comarcas de Lisboa e Porto e suas limítrofes, ou na respectiva localidade, quanto ao resto do país, casa própria ou arrendada há mais de um ano.
Como tal tem que ser alegado na petição, o prazo tem que estar preenchido quando da Instauração da Acção.