Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010601 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112100046441 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1096 N1 A ART1098 N1 A B C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/06/02 IN BMJ N280 PAG374. AC RL DE 1978/05/30 IN CJ T3 PAG958. AC RC DE 1979/02/20 IN BMJ N285 PAG379. AC RE DE 1979/04/26 IN CJ T2 PAG416. AC RL DE 1978/06/07 IN CJ T4 PAG1312. AC RC DE 1983/01/11 IN CJ T1 PAG26. AC STJ DE 1986/10/21 IN BMJ N360 PAG588. | ||
| Sumário: | É fundamento da acção de despejo para denúncia do contrato de arrendamento urbano para habitação própria a alegação de que o autor não dispõe, na área das comarcas de Lisboa e Porto e suas limítrofes, ou na respectiva localidade, quanto ao resto do país, casa própria ou arrendada há mais de um ano. Como tal tem que ser alegado na petição, o prazo tem que estar preenchido quando da Instauração da Acção. | ||