Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065666
Nº Convencional: JTRL00014828
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
CONFISSÃO
Nº do Documento: RL199405050065666
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 2096/912
Data: 02/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART552 ART553 ART558 ART652 N3.
Sumário: A circunstância da impossibilidade de se verificar a confissão do co-réu através do depoimento requerido pela co-ré no processo em que é única a defesa articulada, face ao pedido formulado pela parte contrária, determina e justifica que se indefira a pretensão da co-ré de que o co-réu marido preste depoimento de parte.