Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021765 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ILÍCITO ELEITORAL DIREITO À INFORMAÇÃO PUBLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199804210019975 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | L 31/91 DE 1991/07/20 ART4 ART5 ART6 ART8. CONST97 ART37 ART38. CPP87 ART420 N1 N2. | ||
| Sumário: | Constitui ílicito contra-ordenacional, a divulgação pela televisão do resultado de uma sondagem efectuada "à boca das urnas", e antes do encerramento destas, em acto eleitoral, indicando as percentagens de votação dos partidos concorrentes. - É irrelevante que aquela sondagem tenha sido encomendada por terceiros. - O órgão de comunicação social - televisão, é sempre e em qualquer circunstância, obrigada a depositar na Alta Autoridade para a Comunicação Social a ficha técnica referente à sondagem. | ||