Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019975
Nº Convencional: JTRL00021765
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: ILÍCITO ELEITORAL
DIREITO À INFORMAÇÃO
PUBLICAÇÃO
Nº do Documento: RL199804210019975
Data do Acordão: 04/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: L 31/91 DE 1991/07/20 ART4 ART5 ART6 ART8.
CONST97 ART37 ART38.
CPP87 ART420 N1 N2.
Sumário: Constitui ílicito contra-ordenacional, a divulgação pela televisão do resultado de uma sondagem efectuada "à boca das urnas", e antes do encerramento destas, em acto eleitoral, indicando as percentagens de votação dos partidos concorrentes.
- É irrelevante que aquela sondagem tenha sido encomendada por terceiros.
- O órgão de comunicação social - televisão, é sempre e em qualquer circunstância, obrigada a depositar na Alta Autoridade para a Comunicação Social a ficha técnica referente à sondagem.