Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019941
Nº Convencional: JTRL00013462
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: FALÊNCIA
SÍNDICO
COMPETÊNCIA
LEILÃO
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL199105140019941
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART882 N2 ART885 N5 ART888 N4 ART908.
Sumário: I - O disposto no n. 5 do art. 888 do CPC só se aplica no caso de anulação de leilão, previsto no n. 4 do preceito.
II - Caso diferente é o de anulação de venda, por existência de ónus, nos termos do art. 908 do mesmo Código.