Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013462 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA SÍNDICO COMPETÊNCIA LEILÃO VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105140019941 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART882 N2 ART885 N5 ART888 N4 ART908. | ||
| Sumário: | I - O disposto no n. 5 do art. 888 do CPC só se aplica no caso de anulação de leilão, previsto no n. 4 do preceito. II - Caso diferente é o de anulação de venda, por existência de ónus, nos termos do art. 908 do mesmo Código. | ||