Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101936
Nº Convencional: JTRL00027826
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
MANUTENÇÃO DE POSSE
COMPROPRIETÁRIO
Nº do Documento: RL2001011800101936
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: IMPROCEDENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC61 ART1037 ART1043. CPC95 ART351 N1. CCIV66 ART1251 ART1286 N2 ART1403 ART1406.
Sumário: I - Nas relações entre os compossuidores apenas não é permitido o exercício da acção de manutenção de posse, ficando em aberto a possibilidade do exercício da acção de restituição de posse e de defesa da posse por embargos de terceiro.
II - Não sendo os embargos de terceiro uma acção possessória, embora constituam um meio possessório, revestem-se de caracteres especiais pois destinam-se à defesa da posse contra actividade jurisdicional do Estado.
III - Assim, provindo a ameaça da posse de um comproprietário, de uma diligência judicial de despejo, pode este defender-se por embargos de terceiro, se não tiver intervindo no processo em que tiver sido ordenada tal diligência e se detiver a posse do local despejando de boa fé, publica e pacificamente, por acordo celebrado com o embargado, igualmente comproprietário.
Decisão Texto Integral: