Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027826 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO MANUTENÇÃO DE POSSE COMPROPRIETÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL2001011800101936 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART1037 ART1043. CPC95 ART351 N1. CCIV66 ART1251 ART1286 N2 ART1403 ART1406. | ||
| Sumário: | I - Nas relações entre os compossuidores apenas não é permitido o exercício da acção de manutenção de posse, ficando em aberto a possibilidade do exercício da acção de restituição de posse e de defesa da posse por embargos de terceiro. II - Não sendo os embargos de terceiro uma acção possessória, embora constituam um meio possessório, revestem-se de caracteres especiais pois destinam-se à defesa da posse contra actividade jurisdicional do Estado. III - Assim, provindo a ameaça da posse de um comproprietário, de uma diligência judicial de despejo, pode este defender-se por embargos de terceiro, se não tiver intervindo no processo em que tiver sido ordenada tal diligência e se detiver a posse do local despejando de boa fé, publica e pacificamente, por acordo celebrado com o embargado, igualmente comproprietário. | ||
| Decisão Texto Integral: |