Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000409 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | DESPEJO TRESPASSE FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199206300060531 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2269/91 | ||
| Data: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | M TEIXEIRA SOUSA IN ACÇÃO DE DESPEJO PAG9. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 ART1118. CNOT67 ART89 K. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART58 ART64 N1 F. | ||
| Sumário: | I - No trespasse ocorre uma transferência definitiva e unitária do estabelecimento do trespassante para o trespassário. Assim, quando o direito ao arrendamento é um elemento do estabelecimento, o trespassário adquire a posição do inquilino, sucede nos direitos e nas obrigações próprias do arrendatário. E tal transmissão é consentida na lei actual (artigo 115 do Regulamento do Arrendamento Urbano) como já o era na lei anterior (artigo 1118 do Código Civil). II - Contudo, para que o trespasse produza os seus efeitos normais, exige-se que se trate de contrato válido, pois um contrato inválido não produz os efeitos que devia produzir (artigo 289, do Código Civil). III - Por isso, sendo o trespasse nulo, o trespassário não sucede na situação jurídica do trespassante, não adquire os direitos de que este era titular nem lhe sucede nas respectivas obrigações. A posição de arrendatário não pode ser transmitida por contrato de trespasse nulo. IV - O contrato de trespasse não contido em escritura pública é nulo (artigos 115 do Regulamento do Arrendamento Urbano, 1118 do Código Civil e 89 alínea k) do Código do Notariado). V - Não fazendo o agravante prova de que o trespasse tenha sido celebrado por escritura pública, fica sem prova de que os agravados tenham assumido a posição de arrendatários, ou a sua obrigação de pagar ao agravante renda que se diz estipulada. | ||