Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080004
Nº Convencional: JTRL00004021
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DO TRABALHO
DEPRECADA
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: RL199212090080004
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N422 ANO1993 PAG422
Tribunal Recurso: T TB VILA FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 013/92-2
Data: 01/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: LEITE FERREIRA - COD PROC TRAB ANOTADO EDIÇÃO DE 1989 PAG117.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 272-A/81 DE 1981/09/30 ART1.
CONST76 ART207.
DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
CPT81 ART26 ART62.
CPC67 ART116 N1 ART176.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/12 IN BMJ 358-420.
AC STJ DE 1989/12/19 IN BMJ 392-423.
AC TC 139/92 DE 1992/04/07 IN DR IIS 1992/08/21.
Sumário: I - Tendo o tribunal da comarca de Abrantes pedido a inquirição de uma testemunha em processo laboral, acto esse a realizar em comarca diferente, na comarca de Benavente, pertencendo esta comarca à áre do tribunal do trabalho de Vila Franca de Xira (mapa anexo ao Decreto-Lei n. 214/88 de 17/06), tem, por isso, competência para praticar o acto deprecado o tribunal do trabalho de Vila Franca de Xira e não o tribunal da comarca de Benavente;
II - É, assim, competente para o cumprimento de deprecadas o tribunal do trabalho da área onde se deva realizar a diligência.