Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004021 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO TRABALHO DEPRECADA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA | ||
| Nº do Documento: | RL199212090080004 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N422 ANO1993 PAG422 | ||
| Tribunal Recurso: | T TB VILA FRANCA XIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 013/92-2 | ||
| Data: | 01/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | LEITE FERREIRA - COD PROC TRAB ANOTADO EDIÇÃO DE 1989 PAG117. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 272-A/81 DE 1981/09/30 ART1. CONST76 ART207. DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. CPT81 ART26 ART62. CPC67 ART116 N1 ART176. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/12 IN BMJ 358-420. AC STJ DE 1989/12/19 IN BMJ 392-423. AC TC 139/92 DE 1992/04/07 IN DR IIS 1992/08/21. | ||
| Sumário: | I - Tendo o tribunal da comarca de Abrantes pedido a inquirição de uma testemunha em processo laboral, acto esse a realizar em comarca diferente, na comarca de Benavente, pertencendo esta comarca à áre do tribunal do trabalho de Vila Franca de Xira (mapa anexo ao Decreto-Lei n. 214/88 de 17/06), tem, por isso, competência para praticar o acto deprecado o tribunal do trabalho de Vila Franca de Xira e não o tribunal da comarca de Benavente; II - É, assim, competente para o cumprimento de deprecadas o tribunal do trabalho da área onde se deva realizar a diligência. | ||