Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003765
Nº Convencional: JTRL00039711
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: RESPONSABILIDADE CRIMINAL
PESSOA COLECTIVA
CONTRAVENÇÃO
Nº do Documento: RL200202190003765
Data do Acordão: 02/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART8 ART11. DL130/93 DE 1993/04/22 ART4. DL294/97 DE 1997/10/24 BASE X BASE XV BASE XVI BASE XVII BASE XVIII. CE98 ART152 N4. CCIV66 ART9. CP886 ART3. CE54 ART58 N10 N11. D37272/48 DE 1948/12/31 ART218.
Sumário: As pessoas colectivas estão abrangidas pela previsão do art. 4º do DL nº 190/93, de 22 de Abril, sendo, nos termos aí definidos, responsáveis criminalmente, por infracção relativa à passagem de veículos de sua propriedade em portagem sem pagamento da respectiva taxa.
Decisão Texto Integral: