Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042621
Nº Convencional: JTRL00000488
Relator: HUGO BARATA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP199110010042621
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 A N2.
Sumário: I - Contendo um quesito, em parte, matéria conclusiva, a resposta "provado" pode ser expurgada do que respeita a tal matéria, não sendo de anular, quando o relevante seja o restante.
II - Assim, perguntando-se no quesito se o Réu era dono do veículo, tendo sobre ele poder de guarda e disposição, funcionamento e segurança e ligando o interesse próprio à sua circulação, é de atender à parte da resposta que não contém matéria conclusiva ou de direito, para efeito do artigo 503 do Código Civil de 1966.