Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046621
Nº Convencional: JTRL00013083
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RL199110010046621
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART238 ART393 ART1093 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/11/13 IN BMJ N361 PAG496.
Sumário: Constando de documento que o arrendamento se destinava a habitação, não estão as partes impedidas de produzir prova testemunhal de que o arrendamento se destinava a habitação por curtos períodos.