Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006914 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199605160008382 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351. CCIV66 ART1287. | ||
| Sumário: | - A usucapião, como defesa por excepção, não é instituto privativo da acção de reivindicação, mas de todas as acções que contenderem com a propriedade ou com a posse. | ||