Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008382
Nº Convencional: JTRL00006914
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: USUCAPIÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199605160008382
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART351.
CCIV66 ART1287.
Sumário: - A usucapião, como defesa por excepção, não é instituto privativo da acção de reivindicação, mas de todas as acções que contenderem com a propriedade ou com a posse.