Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031424
Nº Convencional: JTRL00011148
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: DESPEDIMENTO COLECTIVO
REQUISITOS
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199707030031424
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART12 ART16 ART17 N4 ART18 ART19 ART20 N1 ART24 ART25 N2 ART26.
DL 79-A/89 DE 1989/03/13.
Sumário: I - Tendo a Ré despedido os Autores através de cartas onde refere a "conversa havida" com cada um deles, sem a explicitar e sem ter cumprido os requisitos exigidos pela LCCT89 para o despedimento colectivo, tal despedimento é ilícito.
II - Como tal, não se verifica a caducidade prevista no artigo 25 do mesmo diploma legal, quanto ao prazo de impugnação do despedimento.