Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291263
Nº Convencional: JTRL00001240
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRISÃO PREVENTIVA
TERRORISMO
Nº do Documento: RL199209230291263
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 310/92-2
Data: 07/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PAZ HUMANIDADE / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP87 ART103 N2 A ART104 N1 ART202 N1 A ART204 A C ART209 N1 ART213 ART215.
CP82 ART40 ART46 ART78 N2 ART144 N1 ART260 ART288 N2 A ART289 N1 N2.
CPC67 ART143 ART144 N1.
CONST89 ART13 ART28 N2 ART32 N2.
Sumário: I - No domínio do Código de Processo Penal de 1987 o prazo para interposição de recurso por parte de arguido detido corre em férias judiciais mas não corre em sábados, domingos e feriados.
II - O complexo de crimes, a sua gravidade, o perigo de repetição e de poderem vir a pertubar a instrução e a tirar vingança de pretensos suspeitos, e o alarme social causado por eventual libertação dos arguidos, justificam a medida coactiva de prisão preventiva que lhes foi cominada.