Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00001240 | ||
Relator: | NUNES RICARDO | ||
Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRISÃO PREVENTIVA TERRORISMO | ||
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Nº do Documento: | RL199209230291263 | ||
Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T J PONTA DELGADA 1J | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 310/92-2 | ||
Data: | 07/04/1992 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PAZ HUMANIDADE / CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | CPP87 ART103 N2 A ART104 N1 ART202 N1 A ART204 A C ART209 N1 ART213 ART215. CP82 ART40 ART46 ART78 N2 ART144 N1 ART260 ART288 N2 A ART289 N1 N2. CPC67 ART143 ART144 N1. CONST89 ART13 ART28 N2 ART32 N2. | ||
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Sumário: | I - No domínio do Código de Processo Penal de 1987 o prazo para interposição de recurso por parte de arguido detido corre em férias judiciais mas não corre em sábados, domingos e feriados. II - O complexo de crimes, a sua gravidade, o perigo de repetição e de poderem vir a pertubar a instrução e a tirar vingança de pretensos suspeitos, e o alarme social causado por eventual libertação dos arguidos, justificam a medida coactiva de prisão preventiva que lhes foi cominada. | ||
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