Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018091 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE EXECUÇÃO FISCAL CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199404190051761 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1. DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1. ETAF84 ART121. | ||
| Sumário: | O objecto da interpretação não é o conjunto das circunstâncias utilizáveis na determinação do sentido de uma declaração, mas só a própria declaração como conduta a que cabe um sentido de manifestação de vontade, valendo aquelas circunstâncias apenas como meios auxiliares da interpretação. Nem o art. 121 n. 1 do ETAF revogou o art. 61 n. 1 do DL 48953, de 1969/04/05, nem este é inconstitucional. | ||