Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029161 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL REPRESENTAÇÃO COMISSÁRIO TRABALHADOR PROPOSTA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL198110020019740 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIV PAG95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN BMJ N72 PAG269. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES V2 PAG99. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG45. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - DIR SOCIEDADES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART800. CCOM888 ART266. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1951/01/17 IN RDF ANOIII PAG176. | ||
| Sumário: | I - Um vendedor (de automóveis) por conta de uma firma, que receba desta uma percentagem sobre cada venda que faz, não é um comissário da referida firma, mas apenas empregado por conta da mesma, sem a qualidade de gerente de comércio ou poderes de representação, mesmo quando, por ser o mais antigo, desempenhe as funções de chefe de vendas. II - A nota de encomenda, a favor de um cliente, de um produto ou bem comercial efectuada por um empregado da firma só a víncula depois de lhe ser transmitida e de a mesma a aceitar, pois só então o contrato fica perfeito. | ||