Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019740
Nº Convencional: JTRL00029161
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
REPRESENTAÇÃO
COMISSÁRIO
TRABALHADOR
PROPOSTA DE CONTRATO
Nº do Documento: RL198110020019740
Data do Acordão: 10/02/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIV PAG95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N72 PAG269. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES V2 PAG99.
P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG45.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - DIR SOCIEDADES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART800.
CCOM888 ART266.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1951/01/17 IN RDF ANOIII PAG176.
Sumário: I - Um vendedor (de automóveis) por conta de uma firma, que receba desta uma percentagem sobre cada venda que faz, não é um comissário da referida firma, mas apenas empregado por conta da mesma, sem a qualidade de gerente de comércio ou poderes de representação, mesmo quando, por ser o mais antigo, desempenhe as funções de chefe de vendas.
II - A nota de encomenda, a favor de um cliente, de um produto ou bem comercial efectuada por um empregado da firma só a víncula depois de lhe ser transmitida e de a mesma a aceitar, pois só então o contrato fica perfeito.