Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007906 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | MOTOCICLO CARTA DE CONDUÇÃO FALTA PUNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199301190041735 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N423 ANO1993 PAG578 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 123/90 DE 1990/04/14 ART12 N1. CE54 ART27 N2 ART46 ART62 N1. DL 117/90 DE 1990/04/05 ART31 ART58. DL 240/90 DE 1990/07/26 ART1 B ART9. CP82 ART2 N1 N2 N4. CCIV66 ART5 ART7 N4. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1979/11/13 IN BMJ N293 PAG446. | ||
| Sumário: | Durante a "vacatio legis" do Decreto-Lei n. 117/90, de 5.4, a condução nas vias públicas ou equiparadas, de motociclos, ciclomotores e velocípedes por quem se não mostrar legalmente habilitado - artigos 46 e 47 do Código da Estrada - é punível pela disposição residual deste Código, contida no artigo 62 n. 1, o qual pune as infracções a que não corresponde pena especial. | ||