Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041735
Nº Convencional: JTRL00007906
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: MOTOCICLO
CARTA DE CONDUÇÃO
FALTA
PUNIÇÃO
Nº do Documento: RL199301190041735
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG578
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 123/90 DE 1990/04/14 ART12 N1.
CE54 ART27 N2 ART46 ART62 N1.
DL 117/90 DE 1990/04/05 ART31 ART58.
DL 240/90 DE 1990/07/26 ART1 B ART9.
CP82 ART2 N1 N2 N4.
CCIV66 ART5 ART7 N4.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979/11/13 IN BMJ N293 PAG446.
Sumário: Durante a "vacatio legis" do Decreto-Lei n. 117/90, de 5.4, a condução nas vias públicas ou equiparadas, de motociclos, ciclomotores e velocípedes por quem se não mostrar legalmente habilitado - artigos 46 e 47 do Código da Estrada - é punível pela disposição residual deste Código, contida no artigo 62 n. 1, o qual pune as infracções a que não corresponde pena especial.