Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019144 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | DANO PROPRIETÁRIO ARRENDATÁRIO TITULAR DO DIREITO DE QUEIXA ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RL199803030010855 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART111 ART113 ART212. CPP87 ART284 ART285 N1 N2 A ART401 N1 B ART420 N1. CP95 ART212 N1. CCIV66 ART1022 ART1031 N1 B ART1305. | ||
| Sumário: | I - Tendo a arguida produzido pequenas "mossas" na porta de entrada da habitação, arrendada pela assistente e não tendo o proprietário dado qualquer relevo ou valor àquelas "mossas", dificilmente poderiam integrar crime de dano, já que, em concreto, são destituidas de efeito danoso. II - A constituirem crime, só o dono da porta (proprietário da habitação), e não a inquilina que em nada viu prejudicado o gozo da coisa locada, teria legitimidade para a queixa. III - A assistente não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que não pronunciou a arguida pelo crime de dano acusado exclusivamente pelo MP. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |