Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010855
Nº Convencional: JTRL00019144
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: DANO
PROPRIETÁRIO
ARRENDATÁRIO
TITULAR DO DIREITO DE QUEIXA
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RL199803030010855
Data do Acordão: 03/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART111 ART113 ART212.
CPP87 ART284 ART285 N1 N2 A ART401 N1 B ART420 N1.
CP95 ART212 N1.
CCIV66 ART1022 ART1031 N1 B ART1305.
Sumário: I - Tendo a arguida produzido pequenas "mossas" na porta de entrada da habitação, arrendada pela assistente e não tendo o proprietário dado qualquer relevo ou valor àquelas "mossas", dificilmente poderiam integrar crime de dano, já que, em concreto, são destituidas de efeito danoso.
II - A constituirem crime, só o dono da porta (proprietário da habitação), e não a inquilina que em nada viu prejudicado o gozo da coisa locada, teria legitimidade para a queixa.
III - A assistente não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que não pronunciou a arguida pelo crime de dano acusado exclusivamente pelo MP.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: