Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013177 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA | ||
| Nº do Documento: | RL199106250041391 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 A ART1044 ART1049 N2. CCIV66 ART342 N2. RAU90 ART64. CPC39 ART1047. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/02/17 IN CJ T2 ANO1978 PAG364. | ||
| Sumário: | Pedida a posse material da coisa com base em título translativo da propriedade a favor do requerente e provando o requerido que usa e frui a coisa por força de um contrato de arrendamento, o pedido tem de ser indeferido, sem prejuízo de se reconhecer ao adquirente a posse jurídica da coisa. | ||