Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041391
Nº Convencional: JTRL00013177
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RL199106250041391
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 A ART1044 ART1049 N2.
CCIV66 ART342 N2.
RAU90 ART64.
CPC39 ART1047.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/02/17 IN CJ T2 ANO1978 PAG364.
Sumário: Pedida a posse material da coisa com base em título translativo da propriedade a favor do requerente e provando o requerido que usa e frui a coisa por força de um contrato de arrendamento, o pedido tem de ser indeferido, sem prejuízo de se reconhecer ao adquirente a posse jurídica da coisa.