Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071694
Nº Convencional: JTRL00006042
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: CASO JULGADO
ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RL199210070071694
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 196/89-3
Data: 11/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 ART498 N3 N4.
CPT81 ART30.
Sumário: I - Peticionando-se, na primeira acção, a subsistência do contrato de trabalho e que o local de trabalho se declare transferido de Moçambique para qualquer dos estabelecimentos da Ré, em Portugal, e, na segunda acção, se pede o pagamento de remunerações atrasadas, férias e subsídios de férias e de natal, não há, entre ambas acções, identidade da causa de pedir, pelo que não se verifica a excepção do caso julgado.
II - Existe, contudo, a excepção da não acumulação inicial de pedidos.