Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006042 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RL199210070071694 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 196/89-3 | ||
| Data: | 11/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART467 ART498 N3 N4. CPT81 ART30. | ||
| Sumário: | I - Peticionando-se, na primeira acção, a subsistência do contrato de trabalho e que o local de trabalho se declare transferido de Moçambique para qualquer dos estabelecimentos da Ré, em Portugal, e, na segunda acção, se pede o pagamento de remunerações atrasadas, férias e subsídios de férias e de natal, não há, entre ambas acções, identidade da causa de pedir, pelo que não se verifica a excepção do caso julgado. II - Existe, contudo, a excepção da não acumulação inicial de pedidos. | ||