Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060671
Nº Convencional: JTRL00002200
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
POSSE
ACÇÃO POSSESSÓRIA
Nº do Documento: RL199301260060671
Data do Acordão: 01/26/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC E DEC VOT
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 3/90-2
Data: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MANUEL RODRIGUES IN A POSSE 2ED PAG380. P LIMA A VARELA IN
CÓDIGO ANOT V3 PAG2 PAG3.
Área Temática: DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1085 ART1118 ART1251 ART1682 N3.
CPC67 ART603 I ART1338 D.
CCOM888 ART24.
CPI40 ART118 PAR3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/02/15 IN BMJ N264 PAG194.
Sumário: O estabelecimento comercial, como unidade jurídica, não é objecto de posse por não ser possível dissociar todos os elementos que o integram, pelo que não é legítimo o recurso às acções possessórias.