Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050756
Nº Convencional: JTRL00014209
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199401130050756
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 432/91-1
Data: 03/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: Tendo o Acordão que decidiu o recurso interposto apreciado e julgado todas as questões descriminadas nas conclusões da alegação do recorrente, não constitui nulidade o facto de nele não ser dada resposta directa e descriminada a cada um dos artigos da conclusão.