Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014209 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199401130050756 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 432/91-1 | ||
| Data: | 03/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | Tendo o Acordão que decidiu o recurso interposto apreciado e julgado todas as questões descriminadas nas conclusões da alegação do recorrente, não constitui nulidade o facto de nele não ser dada resposta directa e descriminada a cada um dos artigos da conclusão. | ||