Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042373
Nº Convencional: JTRL00025194

Relator: MIRANDA JONES

Descritores: NOTIFICAÇÃO POSTAL
REQUISITOS.
Nº do Documento: RL199809300042373
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso:

Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais:
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCJ97 ART80 N2 N3 ART84 N2. CPP87 ART113 N1 B. CPC61 ART228 N2 ART236 N2.
Sumário: É exigido um maior rigor na notificação em processo crime, por via postal, do
que na citação, pela mesma via, em processo cível, já que nesta se prevê a possibilidade da carta ser entregue, após assinatura do aviso de recepção, a outra pessoa que não o citando, ao passo que naquela se exige a assinatura do próprio notificando, no aviso de recepção, com o comprovativo da sua, identificação atestado pelo funcionário do serviço postal, não é, assim, válida a notificação feita na pessoa da esposa do notificando
Decisão Texto Integral: